A franquia do Seguro Auto é o valor ou percentual previsto na apólice que representa a participação do segurado em determinados prejuízos cobertos pelo seguro. Na franquia dedutível, bastante comum no Seguro Auto, a seguradora assume os prejuízos cobertos que ultrapassarem essa participação, respeitando as regras e limites contratados. A própria SUSEP define franquia como o valor ou percentual relacionado à responsabilidade do segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Entender essa regra antes de contratar é importante porque não basta comparar somente o preço do seguro. Uma proposta mais barata pode ter uma franquia maior, fazendo com que você precise desembolsar mais dinheiro se sofrer um sinistro.
Um exemplo ajuda a entender.
Imagine que você contratou um Seguro Auto com franquia de R$ 3.000 e sofreu uma colisão coberta pela sua apólice.
O orçamento dos reparos ficou em R$ 10.000.
Em uma cobertura com franquia dedutível de R$ 3.000, a lógica seria:
Valor do reparo: R$ 10.000
Franquia: R$ 3.000
Participação do segurado: R$ 3.000
Valor restante do reparo coberto: R$ 7.000
A seguradora assume a parcela coberta que excede a franquia, respeitando as condições da apólice.
Agora imagine que o reparo tenha custado apenas R$ 2.500.
Se a franquia aplicável for de R$ 3.000, o prejuízo não ultrapassaria a participação prevista. A SUSEP explica que, se o prejuízo não superar a franquia, não haverá indenização ao segurado naquela cobertura.
Resposta rápida: na franquia dedutível, você não paga “franquia + todo o conserto”. A franquia representa sua participação no prejuízo coberto; a seguradora responde pela parcela indenizável que exceder esse valor, conforme a apólice.
No Seguro Auto tradicional, a franquia é frequentemente associada aos casos de danos parciais ao próprio veículo, como uma colisão que pode ser reparada.
Por exemplo: você bate o carro, aciona a cobertura de casco e o veículo pode ser consertado. Se aquela cobertura estiver sujeita à franquia, haverá a participação prevista na sua apólice.
Entretanto, essa regra não deve ser generalizada para todas as coberturas e todas as seguradoras.
Existem franquias específicas para vidros, faróis, lanternas e outros itens, por exemplo. A SUSEP informa que, quando uma cobertura envolve itens independentes do veículo, a franquia pode ser aplicada de forma única ou por item, dependendo das condições contratuais.
Por isso, antes de contratar, verifique quanto é a franquia e em quais coberturas ela será aplicada.
Aqui existe um detalhe importante.
Durante muito tempo tornou-se comum explicar ao consumidor que “perda total não paga franquia”. Isso pode acontecer em diversos produtos, mas atualmente não devemos tratar essa afirmação como uma regra universal.
A SUSEP informa que as seguradoras podem oferecer produtos com ou sem aplicação de franquia na indenização integral. Quando existir franquia nessa situação, ela precisa estar prevista nas condições contratadas.
Portanto, a resposta mais correta é:
A indenização integral pode não ter franquia, mas isso depende do produto e das condições da apólice. Antes de contratar, confira se existe previsão de franquia também para indenização integral.
Há produtos disponíveis no mercado cujas condições expressamente dispensam a franquia na indenização integral, ilustrando por que a análise precisa ser feita contrato a contrato.
Também depende das condições contratadas.
Quando ocorre roubo ou furto coberto e o veículo não é recuperado, podendo resultar em indenização integral, deve-se verificar a regra de franquia prevista especificamente naquele produto.
Se o veículo for recuperado com danos e esses danos forem reparados por uma cobertura sujeita à franquia, poderá haver participação do segurado.
Por isso, em vez de partir da ideia de que “roubo nunca tem franquia”, consulte a apólice e as condições gerais da seguradora.
Depende de como o atendimento será realizado.
Se você acionar o seu próprio Seguro Auto para reparar o veículo por meio de uma cobertura sujeita à franquia, a participação prevista na sua apólice poderá ser aplicada.
Por outro lado, se o responsável pelo acidente possuir seguro e você for atendido como terceiro na cobertura de responsabilidade civil dele, trata-se de outra relação de atendimento.
Também é importante separar duas questões: a franquia prevista no seu contrato de seguro e a eventual responsabilidade do causador do acidente pelos prejuízos.
As nomenclaturas e opções podem variar entre seguradoras, mas no mercado é comum encontrar alternativas que modificam a participação do segurado e, consequentemente, o preço do seguro.
Tipo de franquia | Característica | Efeito possível |
Reduzida | Menor participação do segurado | Pode aumentar o preço do seguro |
Normal | Opção de referência da cotação | Busca um equilíbrio entre prêmio e participação |
Majorada | Maior participação do segurado | Pode reduzir o preço do seguro |
Uma franquia maior normalmente transfere uma parcela maior do risco para o segurado. Por isso, pode resultar em um prêmio menor. A SUSEP explica que a contratação de franquias reduz a exposição da seguradora aos sinistros, podendo refletir no prêmio.
Depende principalmente da diferença de preço entre as opções e da sua capacidade de assumir o custo de um eventual sinistro.
Imagine duas alternativas hipotéticas:
Opção A
Seguro: R$ 3.500
Franquia: R$ 4.500
Opção B
Seguro: R$ 3.900
Franquia: R$ 2.500
A segunda opção custa R$ 400 a mais na contratação, mas reduz em R$ 2.000 a participação hipotética naquele tipo de sinistro.
Isso não significa automaticamente que a opção B seja melhor. O exemplo mostra por que é importante analisar quanto você economiza na contratação versus quanto poderá precisar desembolsar se utilizar o seguro.
Nem sempre.
Esse é um dos pontos que costumo observar ao comparar propostas para clientes da MABE Seguros.
Se uma seguradora oferece um seguro R$ 300 mais barato, mas a franquia é R$ 2.000 maior, essa diferença precisa ser apresentada ao cliente antes da decisão.
Da mesma forma, pagar significativamente mais por uma franquia menor pode não fazer sentido para todos os perfis.
A análise correta não deveria considerar apenas:
Mas sim:
preço do seguro + franquia + coberturas + limites + assistências + condições contratuais.
A própria SUSEP recomenda que o consumidor analise o custo-benefício das opções oferecidas e verifique as condições do contrato antes da contratação.
Não existe uma franquia ideal para todos os motoristas, a melhor forma de escolher sua franquia é analisando seu orçamento e vendo se o valor da franquia se encaixa no seu orçamento com a ajuda de um corretor de seguros profissional certificado pela SUSEP.
Na hora de comparar as opções, considere principalmente o valor do veículo, diferença de preço entre as franquias, sua reserva financeira para um eventual sinistro, utilização do carro e as coberturas contratadas.
Uma pergunta prática é:
Essa é uma pergunta recorrente que recebemos aqui na corretora. E a resposta para ela é um pouco complexa e depende de alguns fatores que você deve ter análisado préviamente ao contratar sua apólice de seguros.
Mas sim, hoje temos formas de pagamento parcelado da sua franquia, então se você contratou uma franquia majorada com o intuito de deixar o premio a ser pago mais baixo você pode efetuar o pagamento parcelado em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito.
Essa é outra dúvida muito comum aos clientes das seguradoras. A franquia é paga diretamente na oficina e pode ser negociada no ato da retirada do veiculo em caso de sinistros de colisão.

"É melhor ter uma cobertura e nunca precisar usar, do que precisar usar uma cobertura e não ter"
Guilherme Santos - Corretor de Seguros @mabecorretora
É o valor ou percentual previsto na apólice relacionado à participação do segurado em determinados prejuízos cobertos. As regras exatas dependem da cobertura e do contrato.
Não. A aplicação depende da cobertura, do produto e das condições contratuais.
Não, na franquia dedutível, se o prejuízo não ultrapassar a franquia aplicável, não há valor excedente a ser indenizado pela seguradora.
Depende do produto. Existem seguros sem aplicação de franquia na indenização integral e a SUSEP admite produtos que prevejam sua aplicação, desde que isso esteja estabelecido contratualmente.
A resposta depende da cobertura e das condições da apólice, especialmente se houver indenização integral ou recuperação do veículo com danos.
Não. Franquia não é mensalidade do seguro. Ela está relacionada aos eventos e coberturas para os quais sua aplicação esteja prevista na apólice.
Não. O prêmio é o preço pago pela contratação do seguro. A franquia representa a participação do segurado nos prejuízos em situações previstas no contrato.
Sim, uma franquia maior pode reduzir o prêmio porque aumenta a parcela do risco assumida pelo segurado, mas o efeito concreto depende dos critérios da seguradora e da proposta consulte-nos para uma cotação.
Sim, muitas seguradoras oferecem diferentes alternativas de franquia. As opções disponíveis dependem do produto, veículo, perfil e regras de aceitação.
Sim, na hora de escolher um Seguro Auto, não compare apenas o valor final da cotação.
Na MABE Seguros, podemos analisar diferentes propostas considerando preço, franquia, cobertura para o veículo, responsabilidade civil para terceiros, assistência 24 horas e demais condições da apólice.
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Sobre o autor
Guilherme Santos
Corretor de Seguros e Responsável Técnico da Mabe Corretora de Seguros
Registro SUSEP nº 232153132
Atua na análise e comparação de seguros de diferentes companhias, auxiliando clientes a entender coberturas, franquias, assistências e condições antes da contratação.
Este conteúdo possui caráter informativo. As coberturas efetivamente contratadas são aquelas previstas na proposta, apólice e Condições Gerais do seguro.
Conteúdo revisado em Setembro de 2026.